- 1 -Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal comunicarão aos interessados a lista provisória de bolseiros aprovada pela Câmara Municipal, para efeitos de eventuais reclamações que serão apreciadas no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Findo o prazo de apreciação final, a Câmara Municipal tomará a deliberação definitiva para a concessão das bolsas de estudo.
Artigo 8.º — Procedimento final para deliberação
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2019