O requerimento de mudança de par instituição/curso é aceite e apreciado, pelo conselho técnico-científico da Escola do ISEC Lisboa na qual se insere o ciclo de estudos em que o requerente se pretende matricular, em qualquer momento do ano letivo e sempre que se entenda existirem ou poderem ser criadas condições de integração do requerente, competindo àquele órgão definir em concreto que condições são essas, sempre que a aceitação ocorra fora dos prazos publicados no site e nos locais de estilo do ISEC Lisboa.
Artigo 17.º — Aceitação e apreciação do requerimento
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020