- 1 -Agrupamentos de escolas e escola não agrupada.
- 1.1 -Escolas particulares e cooperativas.
- 2 -As entidades deverão nomear alunos que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento, e que simultaneamente não tenham sido alvo de medidas disciplinares corretivas, e/ou sancionatórias e faltas injustificadas.
- 3 -Cada entidade apenas poderá designar um aluno para o Prémio de Excelência.
- 4 -Em relação aos prémios de Mérito poderão ser designados pelas entidades previstas, até nove alunos (no limite, de três alunos do 2.º ciclo, de três alunos do 3.º ciclo e três alunos de ensino secundário) que simultaneamente preencham os requisitos referidos no ponto seguinte.
- 5 -Para além do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 deste artigo, deverá observar-se:
Para os prémios de Mérito:
- 5.1 -Ter concluído o 2.º, 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional) no ano a que respeita a entrega do prémio;
- 5.2 -Ter obtido média final de ciclo igual a 5, sem qualquer nível inferior a 3, e sem qualquer retenção ao longo do seu percurso escolar (2.º e 3.º ciclo);
- 5.3 -Ter obtido média final de ciclo igual ou superior a 16 no total das disciplinas, e sem classificações inferiores a 14 valores não considerando a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, sendo facultativa não integra o cálculo de ponderação.
- 6 -Só serão considerados os alunos que estejam matriculados a todas as disciplinas do ano em que estão inscritos.
- 7 -Ser residente no município de Vila Franca de Xira.
Prémio de Excelência:
- 8 -Ter demonstrado os requisitos para a obtenção do Prémio de Mérito;
- 9 -Ter desenvolvido, ao longo do seu percurso escolar, atitudes de superação de dificuldades, iniciativas ou ações exemplares em benefício da comunidade;
- 10 -A entidade competente fará acompanhar a proposta do aluno com uma breve descrição das ações que conduziram a sua nomeação.
- 10.1 -Relativamente aos prémios de Mérito e de Excelência, de forma a acautelar situações de igualdade de classificações finais de conclusão dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário, devem ser previamente definidos critérios de desempate pelos agrupamentos de escolas, escolas particulares e cooperativas.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021