Alteração ao Regulamento de Prémios de Mérito e Excelência de Âmbito Escolar para o Ensino Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Ensino Secundário
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas disciplinadoras dos prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, do ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e ensino secundário (cursos científico-humanísticos e cursos de ensino profissional) atribuídos pelo município de Vila Franca de Xira.
Âmbito
Critérios de atribuição
Para os prémios de Mérito:
Prémio de Excelência:
Procedimentos e prazos
As entidades proponentes deverão formalizar as candidaturas através do preenchimento de um formulário disponível online, entre 15 de julho e 15 de setembro, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Prémios
Os prémios consistem na prestação de uma homenagem pública, com atribuição de um diploma e medalha aos alunos que se distingam nas categorias de mérito e excelência, e ainda de um título de oferta, a emissão de um cartão jovem municipal, cujas vantagens incidem em serviços e equipamentos municipais, sendo válido também na rede European Youth Card pelo período de 12 meses.
Atribuição dos prémios
Os prémios municipais de Mérito e Excelência, de âmbito escolar, para ensino básico e secundário serão entregues no início do ano letivo subsequente, em local e data a anunciar publicamente.
Divulgação dos premiados
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira divulgará a lista dos premiados na sua página eletrónica, sem prejuízo da divulgação noutros canais de comunicação.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção os objetivos deste Regulamento, sob proposta técnica do Departamento de Educação.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive.
26 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
314283162