- 1 -A seriação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da nota de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, usando a ordem decrescente, aplica-se de forma sucessiva as seguintes classificações:
- a)C(índice 1) x pC(índice 1) ou C(índice 1) x pC(índice 1) + C(índice 2) x pC(índice 2), conforme aplicável;
- b)A;
- c)B.
Artigo 7.º — Seriação e colocação
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2022