- 1 -O presente Regulamento estabelece:
- a)O regime de utilização das vias e espaços públicos sujeitos ao regime de estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Município de Marco de Canaveses;
- b)O regime de atribuição e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública;
- c)O regime de utilização de zonas de residentes, de parques de estacionamento públicos, de lugares reservados a pessoas com deficiências, e de vias pedonais e de acesso condicionado;
- d)O regime de carga e descarga para comerciantes;
- e)O regime de fiscalização do cumprimento do Código da Estrada, no que concerne ao estacionamento, através de pessoal de fiscalização designado para o efeito e como tal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
- 2 -Excluem-se do âmbito aplicação do presente Regulamento os parques de estacionamento não abertos ao uso público, designadamente:
- a)Aqueles a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço;
- b)Aqueles a que só pode ter acesso pessoal afeto a determinada entidade;
- c)Os de uso privativo de condomínios.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023