- 1 -A atribuição de lugares de estacionamento privativos na via pública é sempre provisória e tem a duração máxima de 1 ano, renovável por igual período.
- 2 -A renovação do cartão de estacionamento privativo é efetuada a requerimento do seu titular.
- 3 -O requerimento de renovação do cartão de estacionamento privativo é instruído nos termos do artigo 32.º, devendo ser apresentado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao fim da sua validade.
- 4 -A renovação do cartão de estacionamento privativo está, tal como a sua emissão, sujeita ao pagamento de uma taxa.
- 5 -A Câmara Municipal do Marco de Canaveses pode, a qualquer momento, por motivos ponderosos de segurança e interesse público ou por questões relacionadas com a gestão do espaço público, do tráfego e estacionamento no Município, suspender ou fazer cessar o direito a lugar(es) de estacionamento privativo(s) atribuído(s), devendo comunicar tal decisão ao titular, com a antecedência mínima de 30 dias, exceto em casos de urgência ou de força maior, em que a suspensão ou cessação podem ser imediatas.
- 6 -Tratando-se de estacionamento reservado a pessoa com deficiência condicionadas na sua mobilidade a Câmara Municipal, mediante consulta ao interessado, deve identificar outro local, o mais próximo possível do anterior, tendo em vista relocalizar o lugar de estacionamento privativo, garantindo condições de acessibilidade.
Artigo 34.º — Validade e renovação
Vigente desde: 22/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023