Aprova o «Regulamento do Estacionamento Público do Município de Marco de Canaveses»
Lei habilitante
As disposições constantes do presente Regulamento são elaboradas ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º e da alínea d), do n.º 1 e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, do Código da Estrada, na sua redação atual, do artigo 27.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro e do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se às matérias situadas no âmbito das atribuições e competências municipais no que diz respeito ao estacionamento público.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
Condições de utilização
Responsabilidade
O pagamento das taxas por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município, seus serviços ou agentes, em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos respetivos veículos ou dos bens que se encontrem no seu interior.
Equipamentos
Estacionamento proibido
Estacionamento indevido ou abusivo
Delimitação
Sinalização
Aquisição do direito de estacionamento
Isenções
Classes de Veículos
Nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, podem estacionar:
Talão de estacionamento
Cartão de residente
Requerimento
A emissão do cartão de residente é solicitada mediante preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Atribuição
Alteração das circunstâncias
Roubo, Furto, Extravio ou Falsificação
Validade e renovação
Cartão de comerciante
Requerimento
A emissão do cartão de comerciante é solicitada mediante preenchimento de impresso próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Atribuição
Validade e renovação
Cartão Municipal
Meios eletrónicos
A introdução de meios eletrónicos de pagamento e, bem assim, as respetivas regras de utilização, são aprovadas pela Câmara Municipal.
Lugares de estacionamento privativo
Isenções
Identificação das entidades, dos veículos e responsabilidade pelo uso abusivo
Requerimento
Atribuição
Validade e renovação
Alteração das circunstâncias
Sob pena de anulação do cartão e perda do direito a requerer um novo no ano em curso, o cartão de estacionamento privativo deverá ser prontamente devolvido sempre que se alterar qualquer um dos pressupostos que fundamentaram a sua emissão.
Localização dos parques de estacionamento
Definição das condições de utilização
Condições gerais de utilização
Operações de carga e descarga
Autorizações especiais para operações de carga e descarga
Vias reservadas à circulação de peões e de acesso condicionado
Entidades competentes
Atribuições dos agentes de fiscalização
Aos serviços municipais afetos à fiscalização do trânsito incumbe especialmente:
Contraordenações
Processo de contraordenação
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver expressa previsão no presente Regulamento é subsidiariamente aplicável o Código da Estrada e legislação rodoviária completar e o Regime Geral das Contraordenações.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Disposição transitória
Disposição revogatória
São revogadas todos as disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou incompatibilidade com as normas do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
316421132