- 1 -Os cartões de residente ao abrigo do Código Regulamentar permanecem válidos até ao termo do seu prazo, dependendo a sua renovação da conformidade com o disposto neste Regulamento.
- 2 -Os cartões de livre estacionamento emitidos ao abrigo do Código Regulamentar permanecem válidos até ao termo do seu prazo.
Artigo 49.º — Disposição transitória
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023