- 1 -Os equipamentos de controlo de acesso e validade de autorização de estacionamento afetos à execução do presente Regulamento são propriedade do Município, ou da concessionária, conforme os casos, sendo proibida qualquer intervenção não autorizada que os vise obstruir, danificar, abrir ou alterar por qualquer meio.
- 2 -As condições de funcionamento do equipamento para obtenção de autorização ou título válido de estacionamento são objeto de divulgação em local adequado para o efeito e a sua utilização pressupõe o seu conhecimento e aceitação.
Artigo 8.º — Equipamentos
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023