- 1 -O ou a estudante é obrigado/a a participar ao Município de Paços de Ferreira, no prazo de 15 dias, qualquer alteração à sua situação à data da candidatura relativamente a:
- a)Mudança de residência;
- b)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- c)Anulação da matrícula/desistência do curso;
- d)Alteração da situação económica;
- e)Atribuição de subsídio por outra entidade;
- 2 -As alterações comunicadas serão apreciadas pelos serviços competentes, que elaborarão proposta a competente decisão.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018