Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:
Objeto
Âmbito
Princípios
O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
1) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais a estudantes do ensino superior, atendendo às disponibilidades orçamentais, contribuindo para a consagração da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino;
2) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os/as estudantes, o município, as instituições de ensino superior e as instituições da Administração Central que controlam e supervisionam a atribuição das bolsas de estudo atribuídas pelo Estado português, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos ou das estudantes;
3) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, concentrando-se, preferencialmente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.
4) Princípio da subsidiariedade, nos termos do qual as bolsas de estudo a atribuir pela Câmara Municipal não substituem, não complementam, nem acrescem às atribuídas pelo Estado Português. Antes se constituem como medida de apoio financeiro direto para uma franja de estudantes que, por razões de capitação e de proximidade ao limiar máximo da carência económica fixada pelo Estado para beneficiar de bolsa de estudo, perdem o direito àquele apoio, fragilizando a sua situação de ingresso ou permanência no ensino superior.
Bolsa de estudo
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, para os encargos com a frequência de um curso.
Condições de candidatura
Divulgação
Formalização da candidatura
Critérios de preferência
Aferição da situação económica
Superior a 16 vezes e menor ou igual a 18 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.
Causas de indeferimento
Constituem causas de indeferimento para a atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do presente Regulamento:
1) Usufruir de bolsa de estudo paga pelo Estado Português ou outra entidade nacional ou estrangeira;
2) Tendo sido candidato/a a bolsa de estudo para o ano letivo corrente, ter sido apurado ao agregado familiar do/a estudante um rendimento per capita superior ao limiar máximo fixado no n.º 4 do artigo anterior;
3) Não residir no concelho de Paços de Ferreira há pelo menos dois anos;
4) Não ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
5) Ter visto a sua candidatura a bolsa de estudo apresentada perante o estabelecimento de ensino ou Direção Geral do Ensino Superior indeferida, por um dos seguintes motivos, ao abrigo do Despacho n.º 8442-A/2012, 2.ª série, de 22/06, na sua atual redação:
Obrigações
Atribuição de bolsa
A bolsa será atribuída/paga numa única prestação.
Irregularidades
Em qualquer fase do processo se forem detetadas irregularidades, designadamente falsas declarações, o Município de Paços de Ferreira tomará as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída, acrescida de juros de mora.
Dúvidas e Lacunas
As dúvidas e lacunas do presente Regulamento serão resolvidas e integradas através de deliberação de Câmara Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para o ano letivo 2017/2018, inclusive, e anos seguintes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos meios legalmente definidos.
311052711