- 1 -O estágio tem por objeto complementar a formação académica através da integração orientada em atividades em empresas ou organizações propiciadoras de ambiente de trabalho relevante para a área do curso.
- 2 -O estágio tem por base um plano de estágio com objetivos, programa e calendário definidos, e deve decorrer em tempo integral, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do REUA.
- 3 -O estágio termina com a apresentação, pelo estagiário, de um relatório final no qual demonstra um conhecimento aprofundado da atividade em que se inseriu na Entidade de Acolhimento, a capacidade de apresentar e analisar criticamente os procedimentos e ou processos estudados no âmbito do estágio, bem como os contributos e ou conhecimentos decorrentes do programa de estágio.
Artigo 16.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019