- 1 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho dos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, correspondendo-lhe as remunerações base mensais legalmente previstas.
- 2 -Consideram-se em regime de tempo completo os trabalhadores que exerçam funções na modalidade de horário de jornada contínua.
Artigo 11.º — Trabalho a tempo completo
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