- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público com a Universidade de Coimbra, que nesta exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade do vínculo.
- 2 -As disposições constantes do presente regulamento aplicam-se, também, aos trabalhadores que, embora vinculados a outras instituições ou organismos, prestem, nos termos legalmente previstos, trabalho subordinado na Universidade de Coimbra.
- 3 -Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os docentes e os investigadores, assim como os colaboradores que não detenham com a Universidade de Coimbra uma relação jurídico-laboral ou de trabalho subordinado.
- 4 -O presente regulamento aplica-se a todas as Unidades e Serviços da Universidade de Coimbra, incluindo os Serviços de Ação Social.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2020