Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho na Universidade de Coimbra
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios e as regras em matéria de duração e organização do tempo de trabalho aplicáveis na Universidade de Coimbra.
Âmbito de aplicação
Tempo de trabalho
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da sua prestação, bem como as interrupções que, por força de disposição legal ou regulamentar, sejam consideradas como tal.
Períodos de funcionamento
Períodos de atendimento
Período normal de trabalho
Intervalo de descanso
Interrupções ocasionais
Descanso diário
Semana de trabalho e descanso semanal
Trabalho a tempo completo
Trabalho a tempo parcial
Teletrabalho
Adaptabilidade
Banco de horas
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Tolerâncias e dispensas de serviço
Conceito
Determinação e alteração dos horários de trabalho
Adoção de horários de trabalho
Os horários de trabalho a adotar na UC são os definidos no presente Regulamento.
Mapas de horário de trabalho
Todas as Unidades e Serviços da UC devem afixar, em local visível, um mapa de horário de trabalho, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 215.º e 216.º do CT.
Modalidades de horário
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia Jornada
Trabalho por turnos
Crédito anual
Isenção de horário de trabalho
Não sujeição a horário de trabalho
Trabalho noturno
Trabalho suplementar
Descanso compensatório
Registo
Trabalho noturno
Suplemento remuneratório de turno
Trabalho suplementar
Isenção de horário
Âmbito e exclusões
Horário de Trabalho
Serviços Mínimos
Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica a exercer funções na UC estão adstritos às regras de serviços mínimos constantes no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 93/2019, de 1 de julho.
Isenção de Horário
Trabalho por turnos
Horário específico
Limite máximo do trabalho suplementar
Competências
Sempre que no presente Regulamento seja efetuada a referência à competência do Responsável ou do Superior Hierárquico da Unidade ou Serviço, deve entender-se que tal ocorre na medida em que haja delegação ou subdelegação para o efeito, nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das eventuais competências próprias previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
Infrações
O incumprimento das normas do presente regulamento poderá constituir infração disciplinar.
Responsabilização
Compete aos trabalhadores, bem como aos dirigentes, equiparados e outros superiores hierárquicos, zelar pelo cabal cumprimento das presentes normas.
Unidades e Serviços com especificidades
As Unidades e Serviços da UC cujas especificidades de funcionamento e ou de atendimento justifiquem, podem elaborar normas internas que melhor se adequem ao seu regular funcionamento, sem prejuízo do cumprimento do disposto no presente regulamento e na legislação vigente.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplicar-se-á o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 setembro, e em outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável a trabalhadores da UC, caso exista, sendo as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção as normas em apreço.
Delegação de competências
O Reitor poderá delegar, com possibilidade de subdelegação, nos Vice-Reitores, nos Diretores das Unidades e nos dirigentes dos Serviços, as competências que lhe são cometidas pelo presente regulamento, que se revelem necessárias a uma gestão mais eficaz e eficiente.
Norma revogatória
Entrada em vigor
ANEXO I
Período de funcionamento
___ da Universidade de Coimbra
Dias de funcionamento: ___
Início: ___
Termo: ___
Observações: ___
ANEXO II
Período de atendimento
___ da Universidade de Coimbra
Dias de atendimento: ___
Abertura: ___
Interrupção: ___
Encerramento: ___
Observações: ___
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