Todas as Unidades e Serviços da UC devem afixar, em local visível, um mapa de horário de trabalho, elaborado em conformidade com o disposto no artigo 215.º e 216.º do CT.
Artigo 22.º — Mapas de horário de trabalho
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020