- 1 -Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Diploma ou certificado previsto no artigo 5.º, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, bem como que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
- c)Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- d)Documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário;
- e)Certificação do nível de domínio da língua portuguesa em conformidade com as alíneas c) e d) do artigo 6.º;
- f)Uma fotografia tipo passe;
- g)Fotocópia simples do Passaporte ou do Documento de identificação pessoal estrangeiro;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangida por nenhumas das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -Os documentos referidos nas alíneas b), d) e e) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em Português, Inglês, Francês ou Espanhol e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;
- 3 -Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Artigo 10.º — Documentação
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021