Após a conclusão do prazo de candidatura, realizar-se-ão os exames escritos necessários à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos, devendo estes, quando for caso disso, ser notificados da necessidade da sua realização com, pelo menos 48 horas de antecedência.
Artigo 11.º — Realização de exame
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021