- 1 -A coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social está sediada no Município de Sever do Vouga, Largo do Município, n.º 150, Sever do Vouga.
- 2 -Paralelamente ao atendimento/acompanhamento existente nas IPSS, na sede do SAAS, funcionará o atendimento social integrado de forma permanente das 09.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 17.00 horas, à exceção das 4.as feiras à tarde em que o atendimento social integrado contará apenas com a presença de um administrativo que procederá ao agendamento do atendimento junto do Técnico responsável e ou em caso de emergência solicitará o apoio do gestor de processo familiar.
- 3 -O Núcleo Local de Inserção (NLI) irá reunir às quartas-feiras à tarde das 14.30 às 17 horas, devendo o/a coordenador/a enviar previamente convocatória e a respetiva ordem de trabalhos às entidades parceiras. A periodicidade destas reuniões será definida de acordo com as necessidades.
- 4 -Este atendimento integrado está disponível para todos os Munícipes independentemente da freguesia onde residem. De referir, contudo que o desejável é que cada Munícipe seja atendido pelo seu gestor de processo familiar.
- 5 -Cada Técnico/a de cada IPSS assegurará pelo menos um dia de atendimento nas instalações da sede do concelho e tem autorização/autonomia para o atendimento de qualquer pessoa que procure o serviço independentemente da freguesia de origem, devendo, contudo, colocar o Técnico que acompanha a freguesia a par das diligências realizadas.
- 6 -Pretende-se que as entidades executoras realizem o SAAS, maioritariamente nas suas próprias instalações, adaptando os espaços às necessidades recomendadas para a realização de atendimentos/acompanhamentos.
- 7 -Prevê-se, contudo, a existência de um período em que as entidades executoras irão realizar pelo menos uma vez por semana atendimentos descentralizados em outros locais da freguesia.
- 8 -Os Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social encontram-se dispersos pelo concelho nas Instituições Particulares de Solidariedade Social com quem o Município estabelecer Acordo de colaboração para esse efeito. Pretende-se com esta medida assegurar uma maior proximidade com a comunidade local.
- 9 -A localização do SAAS que abrange a União de Freguesias de Silva Escura e Dornelas está localizada:
- a)No Centro Social Paroquial Maria da Glória, Silva Escura, sito na rua da Calçada da Igreja, n.º 177, Cruzeiro, 3740-319 Silva Escura.
- b)O atendimento descentralizado desta resposta em Dornelas será realizado às 5.as feiras das 09.00 às 12 horas no espaço da Junta de freguesia, sito Rua 30 de Junho, n.º 23, Outeiro Meão, 3740-420 Dornelas.
- 10 -A Localização do SAAS que abrange as freguesias de Sever do Vouga e Talhadas está sediado:
- a)No Edifício da Santa Casa da Misericórdia, sito na rua do Calvário, Meia Encosta, 3740-228 Sever do Vouga.
- b)O atendimento descentralizado desta resposta na Freguesia de Talhadas será realizado às 2.as feiras das 09 às 12 horas no Polo de Talhadas da Santa Casa, sito no Largo da Sr.ª da Graça, Talhadas, 3740-412, Talhadas.
- 11 -Relativamente ao SAAS que abrange as freguesias de Pessegueiro, União de Freguesias de Paradela e Cedrim o mesmo está sediado:
- a)Na Associação Pró-Cidadão Deficiente Integrado, Edifício Cruzeiro sito na Av.ª S. Martinho, n.º 63, Cristelo, 3740-111 Pessegueiro do Vouga.
- b)O atendimento descentralizado desta resposta na União de Freguesias de Paradela e Cedrim será realizado às 5.as feiras das 14.00 às 17.00 horas em Paradela na antiga sede da junta de Paradela, sita na rua Sebastião Marques Bastos, n.º 100, Eiras, 3740-069 Paradela e das 09.00 às 12.00 horas em Cedrim nos espaços da União de Freguesia, sito no Largo do Chafariz, n.º 2, Cedrim, 3740-014 Cedrim.
- 12 -A Localização do SAAS das freguesias de Couto Esteves e de Rocas do Vouga está sediado:
- a)Na sede da Fundação Bernardo Barbosa de Quadros, sito na Quinta do Linheiro, Sanfins, 3740-183 Rocas do Vouga.
- b)O atendimento descentralizado desta resposta na Freguesia de Couto Esteves será realizado às 5.as feiras das 09.00 às 12.00 horas na sede da Junta de Freguesia de Couto Esteves, sito na rua da Afundada, n.º 78, Couto de Cima, 3740-037 Couto de Esteves.
- 13 -De referir que todas estas entidades realizam uma vez por semana e mais uma tarde por mês, atendimento na sede do concelho no Serviço de Coordenação do Serviço de atendimento e acompanhamento Social.
Deste modo o atendimento integrado na sede será assegurado da seguinte forma:
- a)2.ª feira - Centro Social Paroquial Maria da Glória;
- b)3.ª feira - Fundação Bernardo Barbosa de Quadros;
- c)4.ª feira - Manhã - Associação Pró-Cidadão Deficiente Integrado;
- d)4.ª feira - Tarde - Assegurado por administrativo que providencia agendamentos ou em caso de urgência chama o gestor de processo;
- e)5.ª feira - Santa Casa da Misericórdia de Sever do Vouga;
- f)6.ª feira - Manhã - Assegurada de forma rotativa por cada IPSS (uma vez por mês);
- g)6.ª feira - Tarde - Assegurada pela APCDI.
- 14 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidade e de higiene e segurança no trabalho; à legislação em vigor.
Artigo 11.º — Localização do SAAS
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023