- 1 -O SAAS dispõe de livro de reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o livro de Reclamações, poderá ser solicitado junto do Coordenador/a Técnico/a ou junto do técnico afeto ao serviço, sempre que desejado. Está disponível, igualmente, na página da internet do Município o acesso à Plataforma digital do Livro de Reclamações, como disposto no artigo 5-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que vem alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Artigo 20.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023