- 1 -É atribuído aos membros com responsabilidade de permanência na Ordem um subsídio de representação mensal, de acordo com os valores em vigor na ”Tabela de despesas de participação e remuneração”.
- 2 -É atribuído aos membros dos órgãos nacionais, sem responsabilidade de permanência na Ordem, um subsídio de representação trimestral, de acordo com os valores em vigor na ”Tabela de despesas de participação e remuneração”.
- 3 -É atribuído aos membros que participam nas reuniões convocadas estatutariamente, um subsídio de representação ou senha de presença por reunião, de acordo com os valores em vigor na ”Tabela de despesas de participação e remuneração”.
- 4 -O subsídio de representação ou senha de presença está sujeito a tributação fiscal.
- 5 -A remuneração dos membros do Conselho da Profissão, caso exista, é suportado pelo orçamento do conselho da profissão, sendo a remuneração dos restantes órgãos nacionais assumidos pelo orçamento do Conselho Diretivo Nacional.
- 6 -As remunerações referentes aos Presidentes e Vice-Presidentes das Secções Regionais, são suportadas pelos orçamentos das respetivas secções regionais.
- 7 -A atribuição de remuneração nos termos dos números anteriores, não prejudica o direito a eventuais ajudas de custo ou senhas de presenças e outros ressarcimentos por despesas incorridas, nos termos definidos pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 8 -Eventuais situações relacionadas com a remuneração de outros cargos dos órgãos executivos, se exercidos com caráter de regularidade e permanência e quando aplicáveis à luz do estatuto da Ordem, deverão ser objeto de aprovação:
- a)Pela assembleia de representantes no caso de remunerações do conselho de supervisão;
- b)Pelo conselho de supervisão, mediante proposta da assembleia geral nacional, no caso das remunerações dos restantes órgãos.
- 9 -As despesas de transporte e alojamento, quando se justifiquem e quando previamente autorizadas, são pagas contra a apresentação de documentos originais, emitidos em nome da OET, com o NIF 504 923 218, através do preenchimento obrigatório de:
- a)Boletim Itinerário (no caso de Km), ou
- b)Documento de despesa para outros meios de transporte e alojamento.
- 10 -Os convidados para as reuniões dos órgãos estatutários não têm direito a senha de presença ou subsídio de representação por reunião (seja ela presencial ou por videoconferência).
- 11 -O valor a pagar por km é aquele que estiver em vigor para a função pública.
- 12 -O valor da ajuda de custos diária completa é aquele que estiver em vigor para os quadros superiores da função pública.
Artigo 4.º — Remuneração de outros órgãos nacionais e regionais
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025