- 1 -As notificações e comunicações entre o Município de Caminha e os candidatos serão realizadas através de correio eletrónico ou através de qualquer uma das demais alternativas legalmente previstas.
- 2 -Nos casos em que os candidatos estejam impossibilitados de ser notificados por via eletrónica devem indicar expressamente essa situação e nomear um representante com essa capacidade ou optar pela notificação postal.
- 3 -Considera-se regularmente notificado o interessado sempre que haja recibo de entrega da notificação enviada por correio eletrónico ou notificação enviada por correio postal com aviso de receção para o domicílio indicado pelo interessado (ainda que não tenha sido reclamada).
Artigo 11.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026