Aprovação do Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão da Habitação Municipal.
Subcapítulo I - Condições gerais
Subcapítulo II - Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
Artigo 10.º - Solicitação de documentos e de informação
Artigo 11.º - Comunicações e notificações
Artigo 12.º - Validade da candidatura
Artigo 13.º - Análise e apreciação da candidatura
Artigo 14.º - Critérios de hierarquização e de ponderação
Artigo 15.º - Critérios de atribuição
Artigo 16.º - Critérios de desempate das candidaturas
Artigo 17.º - Adequação da habitação
Artigo 18.º - Deliberação da atribuição
Artigo 23.º - Extinção de procedimento
Subcapítulo III - Contrato de arrendamento apoiado
Artigo 25.º - Forma e conteúdo do contrato
Artigo 26.º - Duração e renovação do contrato
Artigo 27.º - Ocupação de habitação arrendada
Artigo 28.º - Vencimento e pagamento da renda
Artigo 31.º - Renda máxima e mínima
Artigo 32.º - Atualização e revisão da renda
Artigo 33.º - Acordos de pagamento em prestações
Artigo 34.º - Transmissão da posição de arrendatário em vida
Artigo 35.º - Transmissão da posição de arrendatário por morte
Artigo 36.º - Transferência de habitação a título definitivo
Artigo 37.º - Transferência de habitação a título provisório
Artigo 38.º - Obrigações do arrendatário
Artigo 41.º - Obrigações da responsabilidade do Município de Caminha
Artigo 42.º - Obras de conservação a cargo do arrendatário
Artigo 43.º - Incumprimento da realização das obras a cargo do arrendatário
Artigo 44.º - Acesso e vistoria à habitação
Artigo 45.º - Resolução pelo Município de Caminha
Artigo 46.º - Cessação do contrato por renúncia
Subcapítulo IV - Disposições complementares
Artigo 51.º - Ocupações sem título
Artigo 54.º - Cessação do apoio habitacional
Subcapítulo II - Acesso e atribuição do apoio no Regime de Residência Partilhada
Artigo 56.º - Condições de acesso
Artigo 58.º - Pedido de apoio e instrução do pedido
Artigo 59.º - Critérios de atribuição de quartos para residência partilhada
Artigo 60.º - Formalização da atribuição
Artigo 61.º - Cálculo e fixação da contrapartida pelo alojamento e distribuição de encargos e despesas
Artigo 62.º - Duração e renovação dos pedidos de apoio
Subcapítulo III - Direitos e deveres dos beneficiários
Artigo 64.º - Supervisão e auxílio
Artigo 65.º - Direitos dos beneficiários
Artigo 66.º - Obrigações do Município de Caminha
Artigo 67.º - Obrigações dos beneficiários
Artigo 68.º - Visitas de terceiros
Artigo 69.º - Danos nas instalações e equipamentos
Subcapítulo IV - Mobilidade e cessação
Artigo 71.º - Mobilidade por iniciativa do Município de Caminha
Artigo 72.º - Mobilidade por iniciativa do beneficiário
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Lei habilitante
O presente regulamento tem como Lei habilitante o disposto na alínea c), do n.º 2 e no n.º 3, do artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; e os artigos 97.º a 101.º, e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento disciplina os termos e os modos da prestação de apoio à habitação do Município de Caminha, as condições de acesso, de atribuição e de gestão de habitações e a disciplina dos seus diferentes regimes.
Regimes de apoio à habitação
O apoio à habitação previsto no presente Regulamento será prestado pelo Município de Caminha no âmbito dos três regimes que se seguem:
Definições
SUBCAPÍTULO I
CONDIÇÕES GERAIS
Âmbito e finalidade
SUBCAPÍTULO II
ACESSO E ATRIBUIÇÃO DAS HABITAÇÕES EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO
Condições de acesso
Impedimentos
Concurso
Acesso ao concurso
Solicitação de documentos e de informação
Comunicações e notificações
Validade da candidatura
Análise e apreciação da candidatura
Critérios de hierarquização e de ponderação
Residência em habitação/local sem condições mínimas de habitabilidade, as quais têm de ser verificadas pelos técnicos da divisão com competência na matéria e constar em relatório próprio;
Sobreocupação ou ocupação de parte de casa, pensão ou quarto;
Desadequação da habitação arrendada/cedida por dificuldades de mobilidade (acessibilidades);
Residência em habitação pública e que apresenta as situações anteriores;
Residência em habitação sobre a qual pende uma ação de despejo em curso ou com comunicação formal de não renovação do contrato de arrendamento.
Tipo de família;
Elementos portadores de deficiência ou incapacidade ≥ 60 %;
Vítimas de violência doméstica;
Critérios de atribuição
Critérios de desempate das candidaturas
Em caso de empate na classificação das candidaturas e/ou inexistência de habitações em número suficiente para atribuição aos candidatos com a mesma pontuação, a decisão de atribuição será efetuada de acordo com os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
Adequação da habitação
Deliberação da atribuição
Exclusão
Indeferimento das candidaturas
Regime excecional
Recusa de habitação
Extinção do procedimento
O procedimento é extinto quando se verifique uma destas situações:
SUBCAPÍTULO III
CONTRATO DE ARRENDAMENTO APOIADO
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Ocupação da habitação arrendada
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
O valor da renda em Regime de Arrendamento Apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar; IAS = indexante dos apoios sociais.
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
Renda mínima e máxima
Atualização e revisão da renda
Acordos de pagamento em prestações
Transmissão da posição de arrendatário em vida
Transmissão da posição de arrendatário por morte
Transferência de habitação a título definitivo
Transferência de habitação a título provisório
Obrigações do arrendatário
Sanções
Permanência na habitação
Obrigações da responsabilidade do Município de Caminha
Obras de conservação a cargo do arrendatário
Incumprimento da realização das obras a cargo do arrendatário
Acesso e vistoria à habitação
Resolução pelo Município de Caminha
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município de Caminha subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o Município de Caminha tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
SUBCAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Dados pessoais
Prerrogativas
O Município de Caminha requererá às empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do presente Regulamento.
Ocupações sem título
Remissão
Cálculo do valor da renda
Tendo em conta os encargos que a renda paga pelo Município de Caminha no âmbito do regime de subarrendamento comporta e ainda as características dos locados disponibilizados para subarrendamento, o valor da renda no regime de Subarrendamento será calculado nos termos do regime de renda condicionada.
Cessação do apoio habitacional
SUBCAPÍTULO I
PARTE GERAL
Objeto
SUBCAPÍTULO II
ACESSO E ATRIBUIÇÃO DE APOIO NO REGIME DE RESIDÊNCIA PARTILHADA
Condições de acesso
1 - O acesso ao apoio previsto no presente capítulo é regulado pelos critérios previstos para o Regime de Arrendamento Apoiado, previstos no Capítulo II do presente Regulamento, com as especificidades previstas no presente artigo.
2 - Apenas podem aceder ao Regime de Residência Partilhada os indivíduos isolados residentes no concelho de Caminha há pelo menos dois anos consecutivos.
3 - O acesso ao Regime de Residência Partilhada encontra-se ainda dependente da apresentação, pelo requerente, aquando da apresentação da sua candidatura, de declaração médica que ateste a sua:
a) Autonomia, nomeadamente para desempenho de tarefas domésticas básicas, e para o cuidado da sua higiene pessoal;
b) Saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa;
c) Saúde mental - inexistência de diagnóstico de patologias do foro comportamental, designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência, na mesma residência, com outros beneficiários, estranhos à sua esfera familiar.
3 - Aplica-se ao Regime de Residências Partilhadas o disposto no artigo 21.º do presente Regulamento.
Impedimentos
Pedido de apoio e instrução do pedido
Critérios de atribuição de quartos para Residência Partilhada
Formalização da atribuição
Os requerentes admitidos ao apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo anterior, serão notificados pelo Município de Caminha, para, no prazo máximo de 15 dias, se dirigirem à sede do mesmo e aí formalizarem a aceitação do apoio.
Cálculo e fixação da contrapartida pelo alojamento, e distribuição de encargos e despesas
Duração e renovação dos pedidos de apoio
O apoio prestado em Regime de Residência Partilhada terá a duração de dois anos, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes com 90 dias de antecedência sobre o seu termo.
Exclusão
É aplicável ao presente capítulo a disposição prevista artigo 19.º do presente Regulamento referente ao Regime de Arrendamento Apoiado quanto aos fatores de exclusão dos requerentes.
SUBCAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS
Supervisão e auxílio
Direitos dos beneficiários
Cada beneficiário tem direito:
Obrigações do Município de Caminha
Compete ao Município de Caminha:
Obrigações dos beneficiários
São obrigações de cada um dos beneficiários:
Visitas de terceiros
Danos nas instalações e equipamentos
Produção de ruídos
SUBCAPÍTULO IV
MOBILIDADE E CESSAÇÃO
Mobilidade por iniciativa do Município de Caminha
Mobilidade por iniciativa do beneficiário
Resolução
1 - O Município de Caminha poderá fazer cessar o apoio concedido no âmbito do Regime de Residências Partilhadas, verificado qualquer dos fundamentos de resolução previstos para o Regime de Arrendamento Apoiado, nos termos do artigo 45.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
2 - Constitui fundamento de resolução, pelo Município de Caminha, a violação de qualquer uma das obrigações previstas nos artigos 66.º, 67.º, 68.º e 69.º do presente Regulamento, bem como a verificação superveniente de qualquer dos impedimentos previstos no seu artigo 57.º
3 - Constitui ainda causa de resolução, designadamente, a verificação das seguintes situações:
a) A falta de comparência, pelo beneficiário, a duas ou mais reuniões ou convocatórias dirigidas pelo Município de Caminha;
b) A recusa de acompanhamento por serviços externos ao Município de Caminha, designadamente pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) e o ISS (Instituto da Segurança Social), quando tal acompanhamento seja classificado pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Caminha como fundamental para assegurar o seu bem-estar;
c) Estado de doença que coloque o beneficiário em condições de dependência severa de terceiros, que exija um acompanhamento permanente, incluindo durante a noite, tornando o apoio ao arrendamento em Regime de Residência Partilhada desadequado às suas necessidades;
d) A falta de pagamento atempado de duas ou mais prestações mensais, seguidas ou interpoladas, devidas como contraprestação do apoio à habitação em residência partilhada, bem como do pagamento da sua parte das despesas comuns da habitação, tudo nos termos do presente capítulo.
ANEXOS
Anexo I - Fator de capitação (Anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro);
Anexo II - Matriz de classificação dos pedidos de apoio (Critérios de ponderação e de hierarquização das candidaturas);
Anexo III - Tabela de adequação da tipologia ao agregado (Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro);
Anexo IV - Lista de documentação obrigatória.
ANEXO I
Fator de capitação
(anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro)
Fator de capitação - Composição do Agregado Familiar (Número de pessoas)
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Matriz de classificação dos pedidos de apoio
(critérios de ponderação e de hierarquização das candidaturas)
Variáveis
Categorias
Pontos
Antiguidade/Tempo de espera da candidatura
Por cada ano
1
Tempo de residência no concelho
De 2 a 5 anos
4
> 5 anos
6
Situação habitacional (cumulativos)
Residência em habitação/local sem condições mínimas de habitabilidade
4
Sobreocupação ou ocupação de parte de casa, pensão ou quarto
4
Desadequação da habitação arrendada por dificuldades de mobilidade (acessibilidades)
4
Residência em habitação sobre a qual pende uma ação de despejo em curso ou comunicação formal de não renovação do contrato do arrendamento
4
Residência em habitação pública que apresenta as situações anteriores
12
Situação social e familiar
Tipo de família
Isolados
3
Família clássica com dependentes
3
Família que integre pessoas com idade superior a 65 anos
4
Família numerosa com dependentes
4
Casal ou elemento isolado com idade superior a 65 anos
5
Família monoparental com dependentes
5
Elementos portadores de deficiência ou incapacidade ≥ 60 %
1 elemento
4
2 ou mais elementos
8
Vítimas de violência doméstica
Com estatuto de vítima
3
Existência de sentença condenatória em Tribunal
5
Em acompanhamento na Rede Local de Apoio à VVD
6
Análise e parecer técnico (entrevista familiar)
Prioridade 1
16
Prioridade 2
8
Prioridade 3
1
ANEXO III
Tabela de adequação da tipologia ao agregado
(anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro)
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia de habitação (1)
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
ANEXO IV
Lista de documentação obrigatória
(referente ao candidato e aos demais elementos do agregado familiar)
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Documentos de identificação, de acordo com a situação aplicável:
i) Cartão de Cidadão;
ii) Bilhete de Identidade, comprovativo do número de identificação fiscal e do número de identificação da Segurança Social;
iii) Título de residência permanente em Portugal, comprovativo do número de identificação fiscal e do número de identificação da Segurança Social;
iv) Certificado do Registo de Cidadão da U. E., comprovativo do número de identificação fiscal e do número de identificação da Segurança Social;
c) No caso de o candidato e/ou outro elemento do agregado familiar integrar o corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha ou de Vila Praia de Âncora, documento comprovativo;
d) Certidão emitida pela Autoridade Tributária em nome do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar, onde conste que os mesmos não são proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
e) Documento emitido pela Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência ininterrupta no concelho de Caminha;
f) Declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, que ateste que este e/ou qualquer um dos elementos do agregado familiar:
i) não está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
ii) não é titular de uma habitação pública já atribuída;
iii) não beneficiou de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação, no âmbito de programas de realojamento;
iv) tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pelo Município de Caminha, haja, no período dos cinco anos anteriores à data de apresentação da candidatura, não cedeu tal habitação a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
v) não recusou a atribuição de habitação pública sem justificação séria e fundamentada nos dois últimos anos;
g) Declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária atestando tal direito;
h) No caso de o candidato e/ou outro elemento do agregado familiar exercerem atividade profissional remunerada, fotocópia dos 2 últimos recibos de vencimento de cada um dos elementos que se encontre nessa situação;
i) No caso de o candidato e/ou outro elemento do agregado familiar exercerem trabalhado de serviço doméstico, extrato de remunerações da Segurança Social (valor mensal e total de meses pagos) relativo de cada um dos elementos que se encontre nessa situação;
j) No caso de o candidato e/ou de algum dos demais elementos do agregado familiar que, estando em idade ativa, não apresentam rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, declaração sob compromisso de honra, sobre a origem e o valor dos seus rendimentos;
k) No caso de o candidato e/ou de algum dos demais elementos do agregado familiar que exerce atividade pontual, por conta própria, declaração sob compromisso de honra, sobre a origem e o valor dos seus rendimentos;
l) No caso de o candidato e/ou de algum dos demais elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desempregado com direito a subsídio de desemprego, documento emitido pela Segurança Social que ateste o valor auferido;
m) No caso de elementos desempregados, declaração comprovativa de inscrição no IEFP;
n) No caso de beneficiários de RSI, declaração da Segurança Social com a referência ao valor auferido e respetivo agregado familiar;
o) No caso de elementos reformados/pensionistas, documento comprovativo dos valores auferidos no ano da candidatura (pensão de velhice, pensão de invalidez, complemento solidário para idosos, entre outros) emitido por entidade competente;
p) No caso de elementos estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste a frequência do mesmo no ano da apresentação da candidatura;
q) No caso do candidato ou de outro elemento do agregado familiar for detentor deficiência ou incapacidade, Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
r) Documento relativo à regulação do exercício das responsabilidades parentais e ao valor da pensão de alimentos ou do fundo de garantia para a infância devido a menores ou, na falta de decisão pela autoridade competente, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido a título de pensão de alimentos;
s) Declaração do Banco de Portugal com apresentação da base de dados de contas de todos os membros do agregado familiar;
t) Declaração comprovativa do património mobiliário (valores depositados em contas bancárias, valores em Certificados de Aforro, Títulos de Tesouro, Ações, Obrigações, Unidades de Participação em Fundos de Investimento e Outros valores mobiliários);
u) Comprovativo do Estatuto de Vítima emitido pela autoridade competente e, no caso de estar a ser alvo de acompanhamento na Rede Local de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, documento comprovativo do mesmo, se aplicável;
v) No caso de existir uma ação de despejo, documento emitido por entidade bancária, por Solicitador de Execução ou pelo Tribunal que o comprove;
w) No caso de existir comunicação por parte do senhorio de intenção de não renovação do contrato de arrendamento ou de rescisão do contrato de arrendamento, documento comprovativo;
x) Declaração de consentimento informado relativa ao tratamento de dados pessoais;
y) No caso de apresentação de candidatura para atribuição de apoio no Regime de Residência Partilhada, declaração médica que ateste:
i) Autonomia, nomeadamente para desempenho de tarefas domésticas básicas, e para o cuidado da sua higiene pessoal;
ii) Saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa;
iii) Saúde mental - inexistência de diagnóstico de patologias do foro comportamental, designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência, na mesma residência, com outros beneficiários, estranhos à sua esfera familiar.
13 de janeiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva, Dr.ª
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