- 1 -A classificação e o posicionamento relativo dos candidatos na listagem a que alude o artigo precedente serão atribuídos pelo Município de Caminha, tomando em consideração os critérios de hierarquização e de ponderação previstos no número seguinte do presente artigo, nos termos da tabela que constitui o Anexo II ao presente Regulamento e do qual é parte integrante;
- 2 -Os critérios gerais de apreciação são os seguintes, conforme Anexo II:
- a)Tempo de espera da candidatura;
- b)Tempo de residência no concelho;
- c)Situação habitacional:
Residência em habitação/local sem condições mínimas de habitabilidade, as quais têm de ser verificadas pelos técnicos da divisão com competência na matéria e constar em relatório próprio;
Sobreocupação ou ocupação de parte de casa, pensão ou quarto;
Desadequação da habitação arrendada/cedida por dificuldades de mobilidade (acessibilidades);
Residência em habitação pública e que apresenta as situações anteriores;
Residência em habitação sobre a qual pende uma ação de despejo em curso ou com comunicação formal de não renovação do contrato de arrendamento.
- d)Situação social e familiar:
Tipo de família;
Elementos portadores de deficiência ou incapacidade ≥ 60 %;
Vítimas de violência doméstica;
- e)Análise e parecer técnico.
Artigo 14.º — Critérios de hierarquização e de ponderação
Vigente desde: 20/01/2026
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