- 1 -Além de outras causas de resolução previstas nos termos do regime do arrendamento consagrado no Código Civil e no presente Regulamento, constituem causas de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município de Caminha:
- a)O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos artigos 38.º, 40.º, 41.º e 42.º do presente Regulamento, pelo arrendatário, ou pelas pessoas do seu agregado familiar;
- b)O conhecimento pelo Município de Caminha da existência de uma das situações de impedimento previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
- c)A prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, sobre os rendimentos ou sobre factos e requisitos determinantes para o acesso ou manutenção do arrendamento;
- d)O comportamento desrespeitoso ou agressivo do arrendatário ou membros do agregado sobre quaisquer técnicos ou funcionários do Município de Caminha ou pessoas mandatadas por esta para intervirem na área do seu parque habitacional;
- e)A permanência na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado familiar, sem autorização prévia do Município de Caminha;
- f)Impedir a realização de obras de conservação ordinárias ou extraordinárias por parte do Município de Caminha;
- g)A recusa em permitir o acesso à habitação para a realização de obras e/ou vistoria, assim como de visitas domiciliárias;
- h)A verificação de inexistência de contadores de fornecimento de água ou eletricidade;
- i)Realização de ligações ilegais de água ou eletricidade, gás ou Internet;
- j)A realização de obras na habitação sem prévia autorização do Município de Caminha;
- k)A verificação de danos no interior da habitação causados por uma má utilização da mesma.
- 2 -Nos casos das alíneas do número anterior e do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil, a resolução do contrato de arrendamento pelo Município de Caminha opera por comunicação desta ao arrendatário, onde fundamentadamente invoque a respetiva causa, após audição do interessado, cabendo sempre direito de recurso desta decisão pelo arrendatário.
Artigo 45.º — Resolução pelo Município de Caminha
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026