- 1 -As disposições do presente Regulamento são ainda aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao subarrendamento de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado.
- 2 -Exclui-se do disposto no número anterior as disposições dos artigos 29.º, 30.º, 31.º e 41.º do presente Regulamento.
Artigo 52.º — Remissão
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026
Referências (4)
- Artigo 29.º
- Artigo 30.º
- Artigo 31.º
- Artigo 41.º