- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que reúnam, cumulativamente, as condições estabelecidas na lei e no presente Regulamento, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
- 2 -Os candidatos têm de reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior aos 18 anos ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
- b)Residir efetivamente de forma contínua no concelho de Caminha, no mínimo, nos últimos dois anos em relação ao da candidatura;
- c)Encontrar-se em situação de grave precariedade/carência habitacional e vulnerabilidade económica;
- d)Auferir qualquer tipo de rendimento devidamente comprovado e que permita o pagamento da renda.
- 3 -A atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado confere ao Município de Caminha o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 4 -Ao acesso e à atribuição das habitações é aplicável o regime previsto na referida Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o presente Regulamento e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/01/2026
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