O apoio prestado em Regime de Residência Partilhada terá a duração de dois anos, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes com 90 dias de antecedência sobre o seu termo.
Artigo 62.º — Duração e renovação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026