- 1 -O beneficiário que danificar as instalações ou os equipamentos colocados à disposição pelo Município de Caminha é responsável pelas despesas de reparação ou de substituição dos bens danificados.
- 2 -Nos casos em que não é possível identificar o autor dos danos a responsabilidade será imputada a todos os cobeneficiários da Residência.
Artigo 69.º — Danos nas instalações e equipamentos
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026