1 - O Município de Caminha poderá fazer cessar o apoio concedido no âmbito do Regime de Residências Partilhadas, verificado qualquer dos fundamentos de resolução previstos para o Regime de Arrendamento Apoiado, nos termos do artigo 45.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
2 - Constitui fundamento de resolução, pelo Município de Caminha, a violação de qualquer uma das obrigações previstas nos artigos 66.º, 67.º, 68.º e 69.º do presente Regulamento, bem como a verificação superveniente de qualquer dos impedimentos previstos no seu artigo 57.º
3 - Constitui ainda causa de resolução, designadamente, a verificação das seguintes situações:
a) A falta de comparência, pelo beneficiário, a duas ou mais reuniões ou convocatórias dirigidas pelo Município de Caminha;
b) A recusa de acompanhamento por serviços externos ao Município de Caminha, designadamente pelo IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) e o ISS (Instituto da Segurança Social), quando tal acompanhamento seja classificado pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Caminha como fundamental para assegurar o seu bem-estar;
c) Estado de doença que coloque o beneficiário em condições de dependência severa de terceiros, que exija um acompanhamento permanente, incluindo durante a noite, tornando o apoio ao arrendamento em Regime de Residência Partilhada desadequado às suas necessidades;
d) A falta de pagamento atempado de duas ou mais prestações mensais, seguidas ou interpoladas, devidas como contraprestação do apoio à habitação em residência partilhada, bem como do pagamento da sua parte das despesas comuns da habitação, tudo nos termos do presente capítulo.
ANEXOS
Anexo I - Fator de capitação (Anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro);
Anexo II - Matriz de classificação dos pedidos de apoio (Critérios de ponderação e de hierarquização das candidaturas);
Anexo III - Tabela de adequação da tipologia ao agregado (Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro);
Anexo IV - Lista de documentação obrigatória.
ANEXO I
Fator de capitação
(anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro)
Fator de capitação - Composição do Agregado Familiar (Número de pessoas)
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Matriz de classificação dos pedidos de apoio
(critérios de ponderação e de hierarquização das candidaturas)
Variáveis
Categorias
Pontos
Antiguidade/Tempo de espera da candidatura
Por cada ano
1
Tempo de residência no concelho
De 2 a 5 anos
4
> 5 anos
6
Situação habitacional (cumulativos)
Residência em habitação/local sem condições mínimas de habitabilidade
4
Sobreocupação ou ocupação de parte de casa, pensão ou quarto
4
Desadequação da habitação arrendada por dificuldades de mobilidade (acessibilidades)
4
Residência em habitação sobre a qual pende uma ação de despejo em curso ou comunicação formal de não renovação do contrato do arrendamento
4
Residência em habitação pública que apresenta as situações anteriores
12
Situação social e familiar
Tipo de família
Isolados
3
Família clássica com dependentes
3
Família que integre pessoas com idade superior a 65 anos
4
Família numerosa com dependentes
4
Casal ou elemento isolado com idade superior a 65 anos
5
Família monoparental com dependentes
5
Elementos portadores de deficiência ou incapacidade ≥ 60 %
1 elemento
4
2 ou mais elementos
8
Vítimas de violência doméstica
Com estatuto de vítima
3
Existência de sentença condenatória em Tribunal
5
Em acompanhamento na Rede Local de Apoio à VVD
6
Análise e parecer técnico (entrevista familiar)
Prioridade 1
16
Prioridade 2
8
Prioridade 3
1
ANEXO III
Tabela de adequação da tipologia ao agregado
(anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro)
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia de habitação (1)
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
ANEXO IV
Lista de documentação obrigatória
(referente ao candidato e aos demais elementos do agregado familiar)
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Documentos de identificação, de acordo com a situação aplicável:
i) Cartão de Cidadão;
ii) Bilhete de Identidade, comprovativo do número de identificação fiscal e do número de identificação da Segurança Social;
iii) Título de residência permanente em Portugal, comprovativo do número de identificação fiscal e do número de identificação da Segurança Social;
iv) Certificado do Registo de Cidadão da U. E., comprovativo do número de identificação fiscal e do número de identificação da Segurança Social;
c) No caso de o candidato e/ou outro elemento do agregado familiar integrar o corpo de Bombeiros Voluntários de Caminha ou de Vila Praia de Âncora, documento comprovativo;
d) Certidão emitida pela Autoridade Tributária em nome do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar, onde conste que os mesmos não são proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
e) Documento emitido pela Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar e o tempo de residência ininterrupta no concelho de Caminha;
f) Declaração emitida pelo candidato, sob compromisso de honra, que ateste que este e/ou qualquer um dos elementos do agregado familiar:
i) não está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
ii) não é titular de uma habitação pública já atribuída;
iii) não beneficiou de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação, no âmbito de programas de realojamento;
iv) tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pelo Município de Caminha, haja, no período dos cinco anos anteriores à data de apresentação da candidatura, não cedeu tal habitação a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
v) não recusou a atribuição de habitação pública sem justificação séria e fundamentada nos dois últimos anos;
g) Declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária atestando tal direito;
h) No caso de o candidato e/ou outro elemento do agregado familiar exercerem atividade profissional remunerada, fotocópia dos 2 últimos recibos de vencimento de cada um dos elementos que se encontre nessa situação;
i) No caso de o candidato e/ou outro elemento do agregado familiar exercerem trabalhado de serviço doméstico, extrato de remunerações da Segurança Social (valor mensal e total de meses pagos) relativo de cada um dos elementos que se encontre nessa situação;
j) No caso de o candidato e/ou de algum dos demais elementos do agregado familiar que, estando em idade ativa, não apresentam rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, declaração sob compromisso de honra, sobre a origem e o valor dos seus rendimentos;
k) No caso de o candidato e/ou de algum dos demais elementos do agregado familiar que exerce atividade pontual, por conta própria, declaração sob compromisso de honra, sobre a origem e o valor dos seus rendimentos;
l) No caso de o candidato e/ou de algum dos demais elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desempregado com direito a subsídio de desemprego, documento emitido pela Segurança Social que ateste o valor auferido;
m) No caso de elementos desempregados, declaração comprovativa de inscrição no IEFP;
n) No caso de beneficiários de RSI, declaração da Segurança Social com a referência ao valor auferido e respetivo agregado familiar;
o) No caso de elementos reformados/pensionistas, documento comprovativo dos valores auferidos no ano da candidatura (pensão de velhice, pensão de invalidez, complemento solidário para idosos, entre outros) emitido por entidade competente;
p) No caso de elementos estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste a frequência do mesmo no ano da apresentação da candidatura;
q) No caso do candidato ou de outro elemento do agregado familiar for detentor deficiência ou incapacidade, Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
r) Documento relativo à regulação do exercício das responsabilidades parentais e ao valor da pensão de alimentos ou do fundo de garantia para a infância devido a menores ou, na falta de decisão pela autoridade competente, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido a título de pensão de alimentos;
s) Declaração do Banco de Portugal com apresentação da base de dados de contas de todos os membros do agregado familiar;
t) Declaração comprovativa do património mobiliário (valores depositados em contas bancárias, valores em Certificados de Aforro, Títulos de Tesouro, Ações, Obrigações, Unidades de Participação em Fundos de Investimento e Outros valores mobiliários);
u) Comprovativo do Estatuto de Vítima emitido pela autoridade competente e, no caso de estar a ser alvo de acompanhamento na Rede Local de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, documento comprovativo do mesmo, se aplicável;
v) No caso de existir uma ação de despejo, documento emitido por entidade bancária, por Solicitador de Execução ou pelo Tribunal que o comprove;
w) No caso de existir comunicação por parte do senhorio de intenção de não renovação do contrato de arrendamento ou de rescisão do contrato de arrendamento, documento comprovativo;
x) Declaração de consentimento informado relativa ao tratamento de dados pessoais;
y) No caso de apresentação de candidatura para atribuição de apoio no Regime de Residência Partilhada, declaração médica que ateste:
i) Autonomia, nomeadamente para desempenho de tarefas domésticas básicas, e para o cuidado da sua higiene pessoal;
ii) Saúde física e condições de mobilidade sem auxílio de terceira pessoa;
iii) Saúde mental - inexistência de diagnóstico de patologias do foro comportamental, designadamente relacionadas com adições ou outros que previsivelmente desaconselhem a convivência, na mesma residência, com outros beneficiários, estranhos à sua esfera familiar.
13 de janeiro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Silva, Dr.ª
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