- 1 -A eventual desistência deverá ser comunicada por escrito ao GMC.
- 2 -A desistência não dispensa o Funcionário em causa do cumprimento das obrigações acessórias que haja previamente assumido perante o estabelecimento de destino, como por exemplo o pagamento de reserva de alojamento.
Artigo 16.º — Desistência da Mobilidade
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017