- 1 -Os Programas de mobilidade internacional oferecem aos Docentes a possibilidade de efetuar uma missão de ensino, com uma duração mínima de 8 horas, preferencialmente distribuídas ao longo de uma semana, e com uma duração máxima de 2 meses, dependendo do Programa de Mobilidade Internacional.
- 2 -Podem candidatar-se a estes programas de mobilidade os Docentes que:
- a)Sejam Funcionários do IPG (independentemente do tipo de contrato e da sua duração);
- b)Apresentem um programa de ensino que seja previsível obter a aprovação da Instituição de Ensino Superior de Acolhimento.
- 3 -Os Docentes interessados em participar em qualquer dos Programas de mobilidade internacional deverão candidatar-se, de acordo com as datas definidas para tal, as quais são divulgadas no link de apresentação do GMC e no sítio da instituição.
- 4 -Os candidatos são selecionados de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Os Docentes que nunca realizaram uma mobilidade internacional;
- b)Os Docentes que realizaram, em anos anteriores, mobilidade com bolsa zero, sendo ordenadas preferencialmente as mobilidades mais antigas;
- c)Caso o Docente já tenha concretizado uma mobilidade internacional, terá prioridade quem a realizou há mais tempo;
- d)Ser Docente da instituição a tempo integral ou em exclusividade, sendo dada prioridade à antiguidade em funções.
- e)Poderão ser analisadas, casuisticamente, candidaturas de Docentes que lecionam cursos que possam ter sido considerados críticos em termos de Internacionalização nos processos de acreditação por parte da A3ES.
- 5 -Caso a candidatura do Docente venha a ser aceite pela Instituição de Acolhimento, o Docente deverá providenciar no sentido de garantir que, durante a sua ausência, o seu serviço ficará assegurado.
- 6 -No caso de existirem apoios financeiros inerentes aos Programas de Mobilidade Internacional, se o limite tiver sido ultrapassado e o Docente manifestar interesse em realizar a sua mobilidade, poderá fazê-lo com "bolsa zero".
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017