- 1 -Em caso de desistência da mobilidade, os Estudantes deverão preencher uma declaração de desistência a ser disponibilizada pelo GMC. A Instituição de Acolhimento para onde havia sido selecionado o Estudante será informada posteriormente sobre a desistência do Estudante.
- 2 -Caso a desistência venha a ocorrer já em pleno período de mobilidade, o Estudante:
- a)Poderá retomar a frequência na instituição de envio (IPG) desde que a sua situação académica esteja devidamente regularizada (inscrição e pagamento de propinas);
- b)Caso lhe tenha sido atribuída uma bolsa de mobilidade, deverá devolver na íntegra o valor correspondente a essa subvenção.
- 3 -A situação prevista na alínea b) do número anterior, poderá ser analisada e decidida de forma diferente, a nível superior, caso a desistência não tenha sido por motivos imputáveis ao Estudante, mas sim considerados de força maior.
Artigo 8.º — Desistência da Mobilidade
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017