Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaborar e atualizar do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaborar e atualizar do Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralizar da informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promover o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações produzidas na Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto;
- f)Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionar as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- h)Supervisionar e controlar as obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
- i)Gerir o sistema de informação geográfica de DFCI;
- j)Gerir todos os dados DFCI;
- k)Enviar propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- l)Elaborar um relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;
- m)Elabora informações e levantamento das ocorrências de incêndio ocorridas no concelho de Óbidos;
- n)Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- o)Participar em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestais (ICNF);
- p)Elaborar ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais.