Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações dadas no Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro; e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Objeto
Âmbito
Princípios da Proteção civil municipal
Sem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município de Óbidos, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Competências
Domínio de atuação
Constituição do SMPC
Gabinete de Planeamento, Operações e Segurança
Compete ao Gabinete de Planeamento, Operações e Segurança:
Gabinete de Prevenção, Sensibilização e Informação Pública
Compete ao Gabinete de Prevenção, Sensibilização e Informação Pública:
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Gabinete de Apoio Administrativo
Compete ao Gabinete de Apoio Administrativo:
Dever de disponibilidade do pessoal
Os colaboradores dos diferentes gabinetes do SMPC da Câmara Municipal de Óbidos têm de ter total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, quando convocados e dentro de cada uma das competências do respetivo gabinete, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
O Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, ou o Vereador com a competência delegada é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
Comissão Municipal de Proteção Civil
Subcomissões Permanentes e Unidades Locais
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Operações de Proteção Civil
Em situações de acidente grave ou catástrofe, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas Operações Municipais de Proteção Civil, de harmonia com o Plano Municipal de Emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar, e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar.
Coordenação e colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional deve ficar definido o seguinte:
Das Reuniões e Regimento
A CMPC reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
Norma revogatória
É revogado o regulamento do serviço municipal de proteção civil do município de Óbidos, publicado em Diário da República, 2.ª série n.º 3 de 6 de janeiro de 2009.
311496139