Os colaboradores dos diferentes gabinetes do SMPC da Câmara Municipal de Óbidos têm de ter total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, quando convocados e dentro de cada uma das competências do respetivo gabinete, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Artigo 13.º — Dever de disponibilidade do pessoal
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018