- 1 -Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de Proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à Proteção civil municipal.
- 2 -No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) das seguintes competências:
- a)Acompanhar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), obrigatório de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, segundo a qual "os Planos Municipais de Emergência em vigor devem ser atualizados em conformidade com a nova legislação de Proteção Civil, bem como a presente lei, no prazo de 180 dias contados a partir da aprovação das orientações técnicas pela Comissão Nacional de Proteção Civil." - e os Planos Especiais (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Plano Operacional Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios, entre outros Planos de âmbito municipal);
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho de Óbidos, com interesse para o SMPC.
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, mistos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas
- 3 -No que diz respeito à informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) deve ter as seguintes competências:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, seleção, e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil Municipal;
- b)Divulgar a missão e estrutura dos SMPC;
- c)Recolher a informação emanada da Comissão Municipal de Proteção Civil e dos gabinetes que integrarem os SMPC, com destino à sua divulgação pública relativamente às medidas preventivas ou situações de acidente grave ou catástrofe;
- d)Promover e incentivar ações de divulgação sobre Proteção Civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- e)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- f)Dar seguimento a todos os procedimentos, por determinação do presidente da câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
- 4 -Nos domínios mais específicos da prevenção e segurança compete aos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC):
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de exercícios de treino e simulacro;
- c)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- e)Realizar ações e campanhas de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- f)Fomentar o voluntariado em Proteção civil;
- g)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018