- 1 -O Parque admite a instalação de atividades industriais, de armazenagem, de serviços e de comércio.
- 2 -A admissão de outras atividades económicas carece de autorização da entidade gestora.
Artigo 4.º — Atividades admitidas
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019