- 1 -A organização e realização das provas é da competência de um júri, com a seguinte composição:
- a)Presidente do Conselho Técnico-Científico ou docente em quem delegue;
- b)Coordenador do Curso;
- c)Um docente do curso nomeado anualmente pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Elaborar e supervisionar os exames escritos de avaliação de conhecimentos;
- b)Classificar as várias componentes da avaliação;
- c)Atribuir a classificação final a cada candidato;
- d)A remessa aos Serviços Académicos de toda a documentação que deve integrar o processo individual do aluno, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 10.º — Júri
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020