- 1 -O ingresso nos ciclos de estudos do ISEC Lisboa ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e do presente Regulamento faz-se mediante a prestação de provas que visam verificar a capacidade da qualificação académica específica para o ingresso num determinado ciclo de estudos, bem como, do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado.
- 2 -Os Conselhos Técnico-Científicos do ISEC Lisboa podem aplicar procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente.
- 3 -No ISEC Lisboa aplicam-se todas as condições previstas no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 4 -O ingresso nos ciclos de estudos do ISEC Lisboa depende, também, da verificação da satisfação dos pré-requisitos fixados para o respetivo par instituição/ciclo de estudos, no âmbito do regime geral de acesso.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo as provas escritas realizadas e a satisfação dos pré-requisitos, integram o seu processo individual.
Artigo 5.º — Ingresso
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020