- 1 -A avaliação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos pode ser feita por prova documental ou através de exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- 2 -A prova documental pode ser feita sempre que o candidato disponha de documentos legalmente emitidos que comprovem que o mesmo dispõe de conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso.
- 3 -Os exames escritos incidem obrigatoriamente sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 4 -Os exames escritos são compostos por:
- a)Um exame que incida sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa, a validar anualmente pelo Conselho Técnico-Científico;
- b)E ou um exame prático que ponha em evidência, sempre que tal for relevante, as competências e conhecimentos adquiridos pelo candidato e que revelem os conhecimentos nas matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa.
- 5 -No ato dos exames, os candidatos devem ser portadores do seu passaporte, sem o que não poderão realizá-las.
Artigo 6.º — Verificação da qualificação académica
Vigente desde: 08/07/2020
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