- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos estabelecimentos da rede pública de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Vila Franca de Xira e define as regras a observar na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF) e da componente de apoio à família (CAF).
- 2 -As AAAF e CAF destinam-se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino onde estas são desenvolvidas.
- 3 -As AAAF e CAF utilizam uma imagem comum em todo o concelho de Vila Franca de Xira.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021