- 1 -A inscrição dos alunos nas AAAF não pode depender do pagamento de um valor pela inscrição ou renovação da mesma, havendo apenas lugar às mensalidades conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -Os pais ou encarregados de educação deverão ser associados da entidade parceira, ou da entidade terceira caso esta seja responsável pela faturação das comparticipações familiares.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira assegura o financiamento das AAAF de acordo com o disposto no Despacho emanado pelo Ministro da Educação para a determinação do apoio financeiro a atribuir às instituições pré-escolares, tendo por base a legislação em vigor.
- 4 -Os alunos que por candidatura à Ação Social Escolar obtenham o escalão A ou B têm a sua comparticipação familiar apoiada na íntegra, ou em parte, pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 5 -O pagamento da comparticipação familiar ocorre em prestações mensais de igual valor que pode incluir o pagamento faseado do mês de julho, conforme disposto em regulamento interno da entidade parceira.
- 6 -O pagamento da comparticipação familiar é efetuado em moldes a definir pela entidade parceira.
- 7 -Em caso de ausência de pagamento nos prazos definidos pela entidade parceira, esta notificará, obrigatoriamente por escrito, os encarregados de educação, especificando o valor em falta e moldes de pagamento e informando que caso a dívida não seja regularizada até ao final do mês o aluno deixará de poder frequentar a AAAF a partir do primeiro dia útil do mês seguinte. Poderão, contudo, as entidades parceiras estabelecer um regime mais favorável em regulamento interno.
- 8 -A entidade parceira deve avisar a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira dos casos de incumprimento, no pagamento das mensalidades de AAAF.
Artigo 13.º — Comparticipação familiar e financiamento
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021