- 1 -O presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 2 -A recolha de dados rege-se pelos princípios do consentimento expresso, dado de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais.
- 3 -Nas fichas de inscrição dos alunos participantes nas atividades de AAAF e CAF deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais, cujo texto tem a seguinte redação: "Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei Nacional da Proteção de Dados e em conformidade com a política de privacidade do município, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de possibilitar a participação do meu educando e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem."
- 4 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação das fichas de inscrição dos educandos às modalidades da Escola a Tempo Inteiro ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pelo período de até 3 anos, sendo os mesmos confidenciais ou e utilizados única e exclusivamente para o fim a que se destinam, não podendo ser comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade sem consentimento do titular dos dados pessoais.
- 6 -Ficará responsável pelos dados pessoais recolhidos o chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.
Artigo 18.º — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Vigente desde: 16/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021