- 1 -Sempre que exista necessidade de realização de obra na via pública, espaços verdes ou outros espaços construídos do domínio público municipal, deverá ser prestada caução destinada a assegurar a sua adequada reposição nas condições originais.
- 2 -Excetua-se do número anterior as obras de escassa relevância em passeio.
- 3 -A caução será prestada a favor do Município, em qualquer das formas legalmente previstas e caso seja prestada por garantia bancária, esta deverá ser autónoma à primeira solicitação.
- 4 -O montante da caução será igual ao valor da estimativa orçamental no projeto para as obras a efetuar, eventualmente corrigido pela Câmara Municipal, caso verifique desajuste em relação ao custo de referência de execução, por parte do DOMH.
- 5 -A este valor será acrescentado um valor de 5 % destinado a remunerar encargos de administração inerentes à execução coerciva das obras
- 6 -A caução poderá ser:
- a)Reforçada - Mediante avaliação técnica fundamentada, sempre que a mesma se mostre insuficiente para garantia de conclusão dos trabalhos, tenha havido prorrogação do prazo para conclusão das obras ou em caso de acentuada subida dos fatores de produção inerentes à obra.
- b)Reduzida - A requerimento do interessado, em conformidade com a execução dos trabalhos.
Artigo 10.º — Caução
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023