- 1 -Compete à Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu Presidente e subdelegação, decidir sobre o pedido de licenciamento previsto no presente Regulamento.
- 2 -Com o deferimento do pedido de licenciamento, a Câmara Municipal fixa as condições técnicas para a execução da obra, o prazo para a sua conclusão, líquida as taxas e fixa o montante da caução a prestar, se aplicável.
- 3 -Após o deferimento do pedido, deverão ser pagas as taxas liquidadas, prestada a caução fixada e ser requerida a emissão do alvará, no prazo de seis meses, sob pena da caducidade do licenciamento.
- 4 -O prazo para conclusão da obra é fixado em conformidade com a calendarização do requerente, sem prejuízo de alteração fundamentada pela Câmara Municipal.
- 5 -O prazo estabelecido para a conclusão da obra pode ser prorrogado mediante requerimento fundamentado do interessado, apresentado dentro do prazo de validade da licença.
- 6 -A prorrogação do prazo de execução da obra dará origem a uma nova liquidação de taxas, conforme previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023