- 1 -As obras de escassa relevância em passeio, dependem de comunicação à Câmara Municipal e emissão de parecer favorável por parte desta e ficam dispensadas da instrução prevista no artigo 6.º do regulamento, bastando apresentar:
- 1.1 -Reposição pontual de pavimentos com ou sem alteração de lancis:
- a)Requerimento;
- b)Prova da legitimidade para requerer;
- c)Planta de localização;
- d)Descrição sumária dos trabalhos a realizar.
- 1.2 -Rebaixamento de passeio para acesso a edificação:
- a)Requerimento;
- b)Prova da legitimidade para requerer;
- c)Planta de localização;
- d)Descrição sumária dos trabalhos a realizar;
- e)Perfis transversais e longitudinais propostos, devendo cumprir sempre que tecnicamente possível o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08 de agosto, na sua atual redação, relativo a mobilidade universal;
- f)Memória descritiva;
- g)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto.
- 1.3 -Colocação de tubos de queda de águas pluviais exteriores ao edifício:
- a)Requerimento;
- b)Prova da legitimidade para requerer;
- c)Planta de localização;
- d)Descrição sumária dos trabalhos a realizar;
- e)Perfis transversais e longitudinais propostos, devendo cumprir sempre que tecnicamente possível o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 08 de agosto, na sua atual redação, relativo a mobilidade universal;
- f)Memória descritiva;
- g)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto;
- h)Aprovação dos SIMAR da ligação à rede de drenagem pluvial ou declaração daquele concessionário informando sobre essa impossibilidade por inexistência de rede no local;
- i)Na impossibilidade de ser efetuada a ligação do tubo de queda à rede de drenagem de águas pluviais, a obra deverá ser executada em conformidade com o previsto no esquema 2.2 do anexo ii ao Regulamento;
- j)Alçado do edifício com a representação do tubo de queda e suas características formais;
- k)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto.
- 2 -Dependendo das características do local, nomeadamente trabalhos que se realizem em zona de intensa circulação de peões, de passeios de largura reduzida ou com volume de trânsito automóvel acentuado, poderão ser exigidas medidas de garantia de adequada proteção à circulação de peões, nas condições a definir pelo DOMH.
Artigo 14.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023