Obras de escassa relevância em passeio
Para os efeitos previstos no Regulamento, consideram-se obras de escassa relevância em passeio, todas aquelas que não excedam a dimensão da frente da edificação a que se destinam, até um máximo de 20 m.
Obras de escassa relevância em passeio
Para os efeitos previstos no Regulamento, consideram-se obras de escassa relevância em passeio, todas aquelas que não excedam a dimensão da frente da edificação a que se destinam, até um máximo de 20 m.
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Em vigor desde 22/05/2023