- 1 -Sempre que for solicitado pela Câmara Municipal, as entidades concessionárias de serviços públicos devem fornecer as plantas de cadastro das infraestruturas instaladas no subsolo, devidamente atualizadas.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar às entidades concessionárias de serviços públicos a presença de técnicos destas para a prestação de esclarecimentos nos locais em que esteja a executar obras nos pavimentos e/ou no subsolo.
Artigo 21.º — Cadastro de infraestruturas instaladas pelas concessionárias
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023